Prefeito Valuar Sanciona Lei de iniciativa do Ver. Soldado Alcivan
Sem muito alarde, foi sancionada pelo Prefeito de Araguaina, Felix Valuar de Barros, no dia 08 de junho de 2009, a Lei n°.2611, que dispões sobre a autorização do passe livre para policiais civis e militares, bombeiros militares, à paisana, bastando para isso apresentar a identidade funcional. O projeto de lei foi uma iniciativa do Vereador Soldado Alcivan, encaminhada a Câmara Municipal logo nos primeiros dias do seu mandato e; que havia sido aprovada por unanimidade.
Já existia uma lei anterior que concedia o benefício aos militares em exercício desde que fardados. “Com esta nova lei, mais militares serão beneficiados e consequentemente, a comunidade se sentirá mais segura, pois com certeza, haverá sempre um policial à paisana no transporte coletivo de Araguaina”. – Declarou o Vereador após a sanção do Prefeito. E disse mais, “ esperamos que todos os polciais façam uso deste benefício e que o mesmo retorne em serviços prestados à população. O Prefeito Valuar demonstrou bastante sensibilidade e compromisso com a segurança ao sancionar uma lei desta envergadura.” Concluiu Soldado Alcivan.
Já existia uma lei anterior que concedia o benefício aos militares em exercício desde que fardados. “Com esta nova lei, mais militares serão beneficiados e consequentemente, a comunidade se sentirá mais segura, pois com certeza, haverá sempre um policial à paisana no transporte coletivo de Araguaina”. – Declarou o Vereador após a sanção do Prefeito. E disse mais, “ esperamos que todos os polciais façam uso deste benefício e que o mesmo retorne em serviços prestados à população. O Prefeito Valuar demonstrou bastante sensibilidade e compromisso com a segurança ao sancionar uma lei desta envergadura.” Concluiu Soldado Alcivan.
A lei está em vigor desde o dia 08 de junho de 2009.
Principais pontos da LEI 2611:
Art. 1°. - Fica instituido pelo chefe do Poder Executivo Municipal o passe livre para os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, no transporte coletivo urbano do município de Araguaina-TO, conforme os termos previsto nesta lei.
Art.2° = Para a concessão do passe Livre a que se refere o artigo 1° o beneficário deverá identificar-se na hora do embarque por meio da identidade funcional estando fardado ou não.
