sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

O Direito e a Justiça Militar


Soldado Alcivan e o Dep. Federal e Jurista Demóstenes Torres (DEM)




Dependendo do enfoque que se queira dar ao Direito, pode-se dizer que ele apresenta algumas classificações. Quanto à abrangência, pode ser Direito Comum ou Direito Especial, sendo que as regras de Direito Comum visam toda a coletividade e envolvem quaisquer relações jurídicas, como as leis civis, penais trabalhistas; já o Direito Especial é mais centrado, e destinado não à toda coletividade, mas tão somente a uma parcela do todo, como no caso do menor, dos militares que possuem leis próprias Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), e Código militares que regulamentam essas atividades.
Bem, faremos apenas uma pequena abordagem sobre este importante ramo do Direito, o Direito Militar e a Justiça Militar. O Direito Militar tem despertado a atenção dos estudiosos do direito, e novos doutrinadores têm surgido os quais têm procurado divulgar este ramo do Direito que alcança tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O Direito Militar é um ramo do direito que desperta o interesse das pessoas em razao de cuidar de uma categoria de funcionarios publicos que sao considerados como funcionarios especiais, com direitos e prerrogativas que na sua maioria não são assegurados aos funcionarios civis. Se possuem direitos especiais, os militares também possuem obrigaçoes especiais, como por exemplo o sacrificio da propria vida no cumprimento da missao. Em razão destas particularidades, o legislador constituinte originario assegurou aos militares o direito de serem processados e julgados perante uma Justiça Especializada, que é a Justiça Militar da Uniao ou a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, o número de obras que se dedicam ao estudo do Direito Militar, Penal Militar, Processual Penal Militar, Administrativo Militar, vêm aumentando de forma considerável, o que permitiu e vem permitindo uma maior divulgação deste importante ramo das Ciências Jurídicas e Sociais
Já a Justiça militar tem marcado a sua importância no contexto da sociedade pela sua eficácia. Segundo a Doutora Lucia M. Lobo, na Justiça Militar da União, os processos instaurados são instruídos e julgados, na quase totalidade, no mesmo ano da propositura da ação penal, mostrando-se assim uma justiça célere, o que já não ocorre em sede da Justiça Comum. As decisões não admitem demora, tanto que alguns processos são concluídos em três meses, em média. A tanto, se tem uma estrutura adequada às necessidades. Tem-se na Justiça Militar da União, uma relação adequada entre juiz e jurisdicionados, visto que, para cada juiz temos cerca de 7.000 jurisdicionados, enquanto que na justiça comum, a relação se agiganta para cerca de 25.000 jurisdicionados por magistrado A Justiça Militar tem presteza para punir o infrator ainda a tempo para que a punição sirva de exemplo. Exemplo este que inibe a prática de crimes por parte de outros militares. Por outro lado, as ações na justiça comum duram anos, às vezes décadas, e quando vem a punição, esta já não surte efeito.
Outrossim, Rui Barbosa afirmava:“Justiça demorada não é Justiça, mas uma grande injustiça”. O exemplo da Justiça militar, pode muito bem servir a justiça comum no que diz a sua celeridade, quem sabe poderemos um dia trocar frases como: “a justiça tarda mas não falha”, por “ a justiça nem tarda e nem falha”. Um bom começo vem da Justiça Militar.
Artigo publicado no JORNAL DO TOCANTINS, em 30.01.2009.

Um comentário:

  1. "Fazer a justiça esperar é uma injustiça." (Jean de La Bruyère)

    Vamos fazer valer a justiça verador. :)

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