quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Alcivan na busca pelos direitos dos policiais militares


O Vereador Soldado Alcivan (PP), apelou nesta quinta-feira (19) às lideranças representativas da Polícia Militar do Estado do Tocantins, tanto ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, Cel. Joaidson Torres de Albuquerque, como aos Representantes da Associação de Cabos e Soldados da PM do Tocantins, para que atentem para as "aflitivas condições salariais dos policiais militares tocantinenses".

Segundo o vereador, levantamento informal feito por um grupo de policiais de Palmas e Araguaina, mostram um descontentamento geral da tropa, face a falta de informações sobre a campanha salarial dos PM´s e sobre o imbróglio da indenização.
De acordo com Alcivan, Após o aumento salarial para a categoria dos policiais civis, a moral da tropa abateu-se mais ainda, pois esta, reclama da falta de informações. “Recentemente - lembrou o parlamentar do PP - houve inúmeras manifestações por parte da dos PMS, greve de fome, outdoors na capital, um jogo de informações e o acirramento de liminares na justiça, acredito que estas manifestações estejam tentando sensibilizar o governo para a questão que se encontra atualmente em estado crítico.”
Com o objetivo de buscar informações oficiais dos dois lados da questão, o Vereador fez gestão junto ao Quartel Geral da PM, foi recebido pelo Comandante Geral e ouviu deste, que “todos os esforços estão sendo envidados, para a resolução da questão salarial e sobre a questão das indenizações. Sempre observando a forma legal, com justiça e serenidade”, enfatizou o Coronel.
Sobre a questão da Indenização o Comandante informou que uma Instituição de Auditoria foi contratada pelo Governo do Estado, para efetuar os cálculos, uma vez que não se trata de um cálculo linear e sim de cálculos individualizados. Tão logo, estes cálculos estejam prontos o Governador sentará com a categoria para buscar caminhos negociáveis para cumprir a determinação judicial.
No que concerne, a questão salarial, o Coronel informou que foi enviado a proposta de aumento salarial para o governo e, que as negociações estão dentro da normalidade, aguardando a resposta ou contra-proposta do governo para que esta seja encaminhada a Assembléia Legislativa .


Entenda o caso

A pendência da indenização dos policiais militares segue desde 1993 nos corredores da Justiça. O caso já tramitou no STJ e STF, inclusive tendo transitado em julgado. O imbróglio originou-se do fato de que o comandante geral da PM tinha salário de secretário de Estado, sendo que o coronel recebia 90% do salário do comandante, que era base para todas as graduações e postos da PM. Como em 1993 o Governo Avelino concedeu 130% de aumento para todos os secretários, isso gerou o famoso “efeito cascata”, que Avelino tentou derrubar sem sucesso através de medida provisória.

Um comentário:

  1. O Supremo Tribunal Federal julgou essa semana que é constitucional a greve de policiais civis

    ADI 3235 / AL – ALAGOAS
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
    Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 04/02/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010
    EMENT VOL-02393-01 PP-00153Parte(s)

    REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
    ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR MATOS DA SILVA E OUTRO(A/S)
    REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
    ADV.(A/S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA

    EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual n.° 1.807, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 26 de março de 2004. 3. Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve. 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. 7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.

    http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609252

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